A partir de 2027, a reforma tributária passa a prever o cashback, mecanismo que devolve a famílias de baixa renda parte dos tributos pagos na compra de produtos e serviços. O benefício vale para famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) que cumpram os critérios da legislação.
A medida faz parte das mudanças que começam em 1º de janeiro de 2027, quando a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) substituirá o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). O cronograma também prevê a entrada do Imposto Seletivo.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM), que representa os interesses dos municípios, defende uma reforma ampla, com simplificação da arrecadação e estímulo aos investimentos, e aponta a devolução de tributos como uma das medidas capazes de direcionar parte da arrecadação à população.
O cashback está previsto na Lei Complementar 214/2025 e alcança as famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico, conforme o artigo 6º-F da Lei 8.742/1993.
Quem poderá receber o cashback da reforma tributária?
Para ter direito à devolução dos tributos, a família precisará cumprir três condições: ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário-mínimo nacional; residir em território brasileiro; e manter inscrição regular no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
Além disso, o responsável pela unidade familiar terá de informar o CPF no momento da compra, para que o cálculo e a devolução ocorram de forma automática.
A CNM orienta ainda que os dados das famílias sejam mantidos atualizados no CadÚnico, com atualização a cada dois anos no Centro de Referência de Assistência Social (Cras).
Como será feita a devolução dos impostos?
A regulamentação traz duas modalidades: desconto imediato na cobrança de determinados serviços e devolução posterior dos valores acumulados nas compras.
No formato de desconto, o abatimento aparece já na cobrança. A modalidade contempla o fornecimento domiciliar de energia elétrica, os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, o gás canalizado e os serviços de telecomunicações.
No formato de devolução, os valores das aquisições feitas pelos integrantes da família são acumulados para restituição posterior. Ficam de fora as compras destinadas a atividades econômicas de revenda a terceiros, com ou sem agregação de valor.
Apurados os valores, o montante deverá ser disponibilizado ao agente financeiro em até 15 dias, com depósito em conta bancária — como a poupança social da Caixa Econômica Federal.
Quando o dinheiro será depositado?
Como cada compra pode gerar quantias pequenas, as microtransferências serão acumuladas ao longo de um período de apuração, que poderá ser mensal ou trimestral.
Encerrado o período, o pagamento deve ocorrer até o dia 25 do mês seguinte. Em uma apuração trimestral, por exemplo, os valores acumulados entre 1º de janeiro e 31 de março precisam ser depositados na conta do beneficiário até 25 de abril.
Qual é o papel dos municípios na concessão do cashback?
A gestão municipal terá peso na identificação das famílias que poderão receber o benefício. Segundo a CNM, cabe à administração responsável pelo CadÚnico fazer os cadastros, manter os dados atualizados e validar os CPFs das famílias de baixa renda.
Essas informações viabilizam a inclusão automática dos beneficiários no sistema de devolução de tributos, o que reforça a importância da atuação dos municípios na operação do mecanismo.
Fonte: Com informações de Contábeis